domingo, 4 de novembro de 2007

ACAB 2

AGENTES DE AUTORIDADE OU ABUSADORES DE AUTORIDADE?

GARANTIR A SEGURANÇA, OU PERSEGUIR E PROVOCAR CIDADÂOS?


Citamos a seguir algumas normas constantes da Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2002, de 7 de Fevereitro, que aprovou o código deontológico do serviço policial.


Artigo 1.º
O presente Código Deontológico aplica-se aos militares da Guarda Nacional Republicana
(GNR) e ao pessoal da Polícia de Segurança Pública (PSP), adiante designados por membros das
forças de segurança, no âmbito do exercício das suas funções policiais.
Artigo 2.º
1 - Os membros das forças de segurança cumprem os deveres que a lei lhes impõe, servem o
interesse público, defendem as instituições democráticas, protegem todas as pessoas contra actos
ilegais e respeitam os direitos humanos.
2 - Como zeladores pelo cumprimento da lei, os membros das forças de segurança cultivam e
promovem os valores do humanismo, justiça, integridade, honra, dignidade, imparcialidade
,
isenção, probidade e solidariedade.
3 - Na sua actuação, os membros das forças de segurança devem absoluto respeito pela
Constituição da República Portuguesa, pela Declaração Universal dos Direitos do Homem, pela
Convenção Europeia dos Direitos do Homem, pela legalidade comunitária, pelas convenções
internacionais, pela lei e pelo presente Código.
Artigo 3.º
1 - No cumprimento do seu dever, os membros das forças de segurança promovem, respeitam
e protegem a dignidade humana, o direito à vida, à liberdade, à segurança e demais direitos
fundamentais de toda a pessoa, qualquer que seja a sua nacionalidade ou origem, a sua condição
social ou as suas convicções políticas, religiosas ou filosóficas.
2 - Em especial, têm o dever de, em qualquer circunstância, não infligir, instigar ou tolerar actos
cruéis, desumanos ou degradantes
.
2
(...)

Artigo 5.º
1 - Os membros das forças de segurança devem actuar com zelo e imparcialidade, tendo
sempre presente a igualdade de todos os cidadãos perante a lei.
2 - Em especial, têm o dever de, no uso dos poderes de autoridade de que estão investidos, se
abster da prática de actos de abuso de autoridade, não condizente com um desempenho
responsável e profissional da missão policial.

3 - Os membros das forças de segurança abstêm-se de qualquer acto que possa pôr em causa
a liberdade da sua acção, a independência do seu juízo e a credibilidade da instituição a que
pertencem.
Artigo 6.º
1 - Os membros das forças de segurança cumprem as suas funções com integridade e
dignidade
, evitando qualquer comportamento passível de comprometer o prestígio, a eficácia e o
espírito de missão de serviço público da função policial.

(...)

Artigo 7.º
1 - Os membros das forças de segurança devem agir com determinação, prudência, tolerância,
serenidade, bom senso e autodomínio na resolução das situações decorrentes da sua actuação
profissional
.
2 - Os membros das forças de segurança devem comportar-se de maneira a preservar a
confiança, a consideração e o prestígio inerentes à função policial, tratando com cortesia e
correcção todos os cidadãos
, nacionais, estrangeiros ou apátridas, promovendo a
convivencialidade e prestando todo o auxílio, informação ou esclarecimento que lhes for solicitado,
no domínio das suas competências.

Artigo 8.º
1 - Os membros das forças de segurança usam os meios coercivos adequados à reposição da
legalidade e da ordem, segurança e tranquilidade públicas só quando estes se mostrem
indispensáveis, necessários e suficientes ao bom cumprimento das suas funções e estejam
esgotados os meios de persuasão e de diálogo.
2 - Os membros das forças de segurança evitam recorrer ao uso da força, salvo nos casos
expressamente previstos na lei, quando este se revele legítimo, estritamente necessário,
adequado e proporcional ao objectivo visado
.

Artigo 10º
1 - Os membros das forças de segurança assumem, prontamente, os seus erros e promovem a
reparação dos efeitos negativos que, eventualmente, resultem da acção policial.
2 - Os membros das forças de segurança, a todos os níveis da hierarquia, são responsáveis
pelos actos e omissões que tenham executado ou ordenado e que sejam violadores das normas
legais e regulamentares.

(...)

Artigo 14.º
Preparação individual
1 - Todo o membro das forças de segurança se prepara física, psíquica e moralmente para o
exercício da sua actividade e aperfeiçoa os respectivos conhecimentos e aptidões profissionais, de
forma a contribuir para uma melhoria do serviço a prestar à comunidade.
2 - Em especial, interioriza e pratica as normas deontológicas contidas no presente Código,
que deverão ser parte integrante da sua formação profissional.


NÂO HÀ NENHUMA DISPOSIÇÂO A ISENTAR DESTE CÓDIGO DEONTOLÓGICO OS AGENTES QUE ESTÃO JUNTO DE ADEPTOS DE CLUBES.

O MESMO ACONTECE RELATIVAMENTE A ESTES ARTIGOS DO CÒDIGO PENAL:

Artigo 145.ºOfensa à integridade física qualificada1 - Se as ofensas à integridade física forem produzidas em circunstâncias que revelem especial censurabilidade ou perversidade do agente, este é punido: a) Com pena de prisão até quatro anos no caso do artigo 143.º; b) Com pena de prisão de três a doze anos no caso do artigo 144.º 2 - São susceptíveis de revelar a especial censurabilidade ou perversidade do agente, entre outras, as circunstâncias previstas no n.º 2 do artigo 132.º

Art 132º
(...)
2 - É susceptível de revelar a especial censurabilidade ou perversidade a que se refere o número anterior, entre outras, a circunstância de o agente: h) Praticar o facto juntamente com, pelo menos, mais duas pessoas ou utilizar meio particularmente perigoso ou que se traduza na prática de crime de perigo comum;
(...)j) Agir com frieza de ânimo, com reflexão sobre os meios empregados ou ter persistido na intenção de matar por mais de vinte e quatro horas; (...)m) Ser funcionário e praticar o facto com grave abuso de autoridade.

Ditado popular: “Com as botas do meu pai, também eu sou um homem”.

1 comentário:

Terrace disse...

força nesta luta amigo, estou ao teu lado para o que der e vier.
como tanto se diz a furia é mais que uma claque, é um grupo de amigos e esses amigos iram estar a teu lado, todos juntos seremos mais fortes

A.C.A.B
NO JUSTICE.. NO PEACE